O AVIÃO “SUMIU” EM FEVEREIRO. A JUSTIÇA O ENCONTROU NO PARANÁ — E MANDOU APREENDER

Bonanza de R$ 5,8 milhões que produtor rural vendeu à Imaculada Agronegócios — e nunca recebeu — voou mais de 100 horas em menos de 90 dias nas mãos de um terceiro enquanto os donos da empresa eram indiciados por estelionato. Oficiais de justiça cercaram a aeronave em um aeroclube de Londrina num sábado de plantão. O advogado da vítima estava lá, postou tudo no Instagram e trouxe o avião de volta para Mato Grosso.

Cuiabá (MT) — Dez horas da manhã de sábado, 29 de agosto. Aeroclube de Londrina, no Paraná. Três oficiais de justiça chegam ao pátio com uma ordem expedida dois dias antes pela 4ª Vara Cível de Cuiabá: sequestrar e apreender, “onde quer que se encontre, inclusive em poder de terceiro”, o Beechcraft G36 Bonanza matrícula PR-FMC. A aeronave está lá. Tanques cheios. Pronta para voar de novo.

Não voou. Pelo menos não para onde vinha voando.

O avião pertencia ao produtor rural Silvano dos Santos, que o vendeu em setembro de 2025 à Imaculada Agronegócios Ltda. por R$ 5.817.660,00, em 16 parcelas. A empresa pagou cinco. Parou em fevereiro. Deve R$ 3.756.656,37 — e, segundo a Justiça, não parou por falta de dinheiro.

“Ardil maior”

A decisão que mandou apreender o avião não é uma simples cobrança de dívida. A juíza da 4ª Vara Cível reconheceu “probabilidade qualificada” de que a compra da aeronave “não constituiu evento comercial isolado, mas ato integrante de ardil maior voltado à apropriação patrimonial em série”.

A base é o inquérito da Operação Agro-Fantasma, concluído pela Polícia Civil em 4 de agosto. Os administradores da Imaculada, Pedro Henrique Cardoso e Mário Sérgio Cometki Assis, foram indiciados pela prática, em tese, de estelionato em continuidade delitiva, associação criminosa e fraude processual. O prejuízo total atribuído ao esquema, reproduzido na decisão cível, é de R$ 57,7 milhões. O avião é só uma das peças.

O método, descrito na decisão com base na investigação, é o manual clássico da confiança comprada: pagamentos pontuais em negócios pequenos, depois volumes cada vez maiores, até induzir a vítima a assumir dívidas com outros produtores e a se desfazer de bens de alto valor. A “aparência de solvência empresarial, ostentada por meio de aeronaves particulares, veículos de luxo e projeção pública”, registra a magistrada, “foi identificada pela investigação como ferramenta essencial para a captação fraudulenta da confiança da vítima”.

E há um detalhe que a juíza considerou decisivo. Em outras operações com o mesmo produtor, a Imaculada emitiu cheques que somam R$ 5.177.834,00 — e depois mandou o banco não pagar. Devolução por contraordem do próprio emitente, não por falta de fundos. “A conduta de emitir títulos de crédito em pagamento e, em ato subsequente, ordenar ao banco sacado que não os honre denota, no momento mesmo do adimplemento, a intenção subjacente de frustrar o pagamento”, escreveu.

A fuga do Campo de Marte

A trajetória do avião é o retrato do caso.

Em 26 de fevereiro, com as primeiras medidas cautelares do inquérito prestes a sair, o Bonanza decolou do Aeroporto Campo de Marte, em São Paulo. Destino ignorado.

Em 5 de março — 48 horas depois de uma decisão judicial que mantinha o bloqueio de transferência do bem — a Imaculada averbou na ANAC a transferência do avião para o seu próprio nome. O Ministério Público reconheceu, em maio, que a manobra descumpriu ordem judicial.

Semanas depois, a aeronave reapareceu. Não com a Imaculada. Nas redes sociais de um terceiro, apresentado como dirigente de um grupo empresarial, que publicava viagens a bordo do avião com a matrícula PR-FMC bem visível na fuselagem. Base: Londrina.

Para a juíza, a jogada tinha um objetivo: “Conserva-se a casca registral e dissipa-se o conteúdo econômico.” E um risco permanente: “Basta um plano de voo para novo deslocamento a qualquer ponto do território nacional.”

Documentos na madrugada, DVR formatado às 9h59

A decisão explica por que a Justiça mandou apreender sem ouvir a empresa antes. O histórico da Imaculada, diz a magistrada, é de “padrão coordenado de subversão da atividade jurisdicional”.

Na noite de 3 de março, véspera da operação policial, câmeras de segurança da sede da empresa — depois recuperadas pela perícia — registraram caixas de documentos sendo retiradas em veículos particulares. Na manhã seguinte, às 9h59, “no exato instante do cumprimento da diligência policial”, o disco rígido do DVR foi formatado remotamente pelo usuário “admin”.

“Quem, uma vez surpreendido em vigilância judicial, optou por destruir provas remotamente durante o próprio cumprimento da diligência policial, não oferece garantia mínima de preservação espontânea do ativo litigioso”, concluiu a juíza.

110 horas voadas com o avião de outro

O auto de apreensão registrou o horímetro: 2.238,6 horas. Pneus bons. Tanques abastecidos. Quatro headsets. Fotos de tudo — por ordem expressa da Justiça, para servir de marco na apuração de perdas e danos.

Mas o que mais pesa está nos diários de bordo recuperados junto com a aeronave. O diário aberto em 2 de junho registrava 2.133,7 horas. Em 30 de agosto: cerca de 2.245. São aproximadamente 110 horas de voo em menos de 90 dias, em dezenas de trechos pelo Paraná, Mato Grosso do Sul, São Paulo e outros estados. Tudo no meio do litígio. Tudo pilotado por quem não é parte no contrato, não está no registro aeronáutico e nunca pagou um centavo ao produtor.

A juíza havia antecipado exatamente isso: uma aeronave “se deprecia por hora voada”. “O dano aqui não é conjectural: é aritmético, contínuo e diário.”

De volta a Mato Grosso

Apreendido, o Bonanza fez em 29 e 30 de agosto o único voo que a Justiça permitiu: o traslado para Mato Grosso, com pilotos profissionais e seguro vigente. Agora está hangarado, imobilizado em solo, sob depósito judicial. Proibido de voar. A ANAC foi acionada para averbar o sequestro e travar qualquer novo registro; o DECEA, para recusar qualquer plano de voo da PR-FMC. Quem tentar embaraçar a medida paga R$ 8 mil por dia.

O post

O advogado Rodrigo Pouso Miranda, que defende o produtor, acompanhou a diligência em Londrina e publicou a operação no seu Instagram (@rodrigopouso). Numa das fotos, aparece de braços cruzados diante do avião, no pátio do aeroclube, enquanto a aeronave é preparada para o traslado. Na outra, o Bonanza já em solo mato-grossense.

A publicidade é escolha, não acaso. Desde o início, a defesa da vítima tratou a exposição pública como resposta ao que a própria decisão chamou de subversão coordenada do processo. A Imaculada, do outro lado, já atribuiu em juízo a queda do faturamento à “exposição midiática” promovida pelo produtor. O embate continua — agora com o avião do lado de cá.

Relembre o caso

Operação Agro-Fantasma. Deflagrada pela Polícia Civil de Mato Grosso em 4 de março de 2026, com buscas em Cuiabá, Alto Taquari (MT) e Campo Grande (MS), a operação investigou um esquema de compra de grãos sem pagamento que, segundo o inquérito, lesou o produtor rural Silvano dos Santos em R$ 57,7 milhões — de um total de R$ 81,7 milhões negociados, dos quais apenas R$ 23,9 milhões foram pagos.

O método. De acordo com a investigação, a Imaculada Agronegócios comprava milho de R$ 60 a R$ 65 a saca e revendia por cerca de R$ 51 — abaixo do custo. Para a Polícia Civil, a operação só faz sentido se nunca houve intenção de pagar o fornecedor: é a tese do dolo antecedente, acolhida pelo delegado. A confiança da vítima teria sido conquistada com pagamentos pontuais no início e ostentação de aviões, carros de luxo e projeção pública.

A empresa de fachada. O inquérito aponta a Santa Felicidade Agro Indústria, de Alto Taquari, como empresa interposta, integrada à Imaculada. Seu titular formal declarava renda anual de R$ 46 mil e teria “comprado” a empresa por R$ 2 milhões. A Secretaria de Fazenda suspendeu a inscrição estadual por inexistência de fato e apurou uso irregular de R$ 7,17 milhões em incentivos fiscais.

Os indiciados. Em 4 de agosto, o relatório final indiciou Pedro Henrique Cardoso e Mário Sérgio Cometki Assis, administradores da Imaculada, pela prática, em tese, de estelionato em continuidade delitiva, associação criminosa e fraude processual; e Sérgio Pereira Assis e Wanderley Soares Barboza Junior por estelionato em continuidade delitiva e associação criminosa. Todos negaram os crimes em interrogatório. O inquérito foi remetido ao Ministério Público, que ainda não ofereceu denúncia.

Onde está o dinheiro. Cerca de R$ 50 milhões não foram localizados. “Valores pulverizados”, resumiu o delegado. Em agosto, a reportagem constatou que a Imaculada não funciona mais no endereço declarado à Receita Federal, onde o cadastro segue como “ativo”.

O outro lado

A Imaculada Agronegócios será citada para contestar em cinco dias. No inquérito, Pedro Henrique Cardoso e Mário Sérgio Cometki Assis negaram os crimes; Cardoso assumiu o comando da empresa e Assis atribuiu as decisões ao sócio. A reportagem não localizou manifestação da empresa ou de seus advogados sobre a apreensão. O espaço está aberto.


Nota da redação: a ação cautelar tramita sob segredo de justiça; as citações da decisão foram obtidas de cópia a que a reportagem teve acesso. A decisão é provisória, proferida em tutela cautelar, e a anulação do contrato será discutida na ação principal. Os indiciados não foram denunciados pelo Ministério Público até a publicação deste texto e são presumidos inocentes até o trânsito em julgado de eventual condenação.