Embriaguez, fuga e omissão levaram à condenação de médica
médica Letícia Bortolini foi condenada a 3 anos e 2 meses de detenção pela morte do verdureiro Francisco Lúcio Maia, atropelado em abril de 2018, na avenida Miguel Sutil, em Cuiabá. A sentença foi proferida pelo juiz Moacir Rogério Tortato, da 10ª Vara Criminal da Capital, no último dia 30 de julho. Além da pena, ela também foi condenada ao pagamento de multa e à suspensão do direito de dirigir.
Apesar da condenação, o magistrado substituiu a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos, cujas modalidades e condições de cumprimento serão definidas pelo Juízo da Execução Penal.
Na decisão, o juiz concluiu que Letícia dirigia sob efeito de álcool, tinha plena capacidade de perceber a gravidade do atropelamento e, mesmo assim, abandonou o local sem prestar socorro à vítima.
Ao analisar as provas do processo, o magistrado rejeitou a versão apresentada pela defesa de que a médica acreditava ter atingido apenas um objeto na pista. Segundo ele, a violência do impacto, os danos causados ao veículo, o desprendimento do retrovisor e as graves lesões sofridas por Francisco Lúcio tornam incompatível a alegação de desconhecimento sobre o atropelamento.
“No caso concreto, a prova produzida demonstra que a acusada tinha plenas condições de perceber a ocorrência do acidente”, registrou o juiz na sentença.
O magistrado ressaltou ainda que a condutora tinha o dever legal de permanecer no local, acionar os serviços de emergência e aguardar a chegada das autoridades, providências que, conforme a decisão, foram deliberadamente ignoradas.
“O dever jurídico da acusada era permanecer no local, acionar os serviços de emergência e aguardar a chegada das autoridades policiais e médicas, providências que deliberadamente deixou de adotar”, destacou.
Contradições enfraqueceram a defesa
Outro elemento considerado na condenação foram as divergências entre os depoimentos da médica, do marido dela, Aritony Rodrigues, e do sogro, Bento Rodrigues.
Enquanto Aritony afirmou que Letícia acreditava ter atingido uma placa ou algum objeto fixo, Bento declarou que a nora relatou ter sido atingida por algo arremessado contra o veículo. Para o magistrado, as versões contraditórias enfraquecem a tese defensiva e reforçam a conclusão de que a acusada tinha condições de compreender a gravidade do ocorrido.
A sentença destaca ainda que, após o atropelamento, a médica deixou o local sem acionar socorro, comunicar as autoridades ou adotar qualquer medida para auxiliar a vítima.
Embriaguez ao volante
O juiz também reconheceu o crime de embriaguez ao volante. A condenação foi fundamentada no Auto de Constatação de Sinais de Alteração da Capacidade Psicomotora, nos depoimentos de testemunhas e policiais e nas circunstâncias verificadas após o acidente.
Segundo a decisão, a legislação não exige obrigatoriamente exame de sangue ou teste do bafômetro para comprovação do delito. Entre os elementos considerados estão olhos avermelhados, hálito etílico, desordem nas vestes e alterações comportamentais observadas pelos agentes que atenderam a ocorrência.
O magistrado concluiu ainda que as justificativas apresentadas pela médica para recusar os exames de alcoolemia não encontraram respaldo no conjunto probatório produzido durante a instrução processual.
Pena e acordo
Pelo crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor com causa de aumento pela omissão de socorro, Letícia foi condenada a 2 anos e 8 meses de detenção. Pelo crime de embriaguez ao volante, recebeu mais 6 meses de detenção.
A pena total foi fixada em 3 anos e 2 meses de detenção, além de multa e suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O regime inicial estabelecido foi o aberto.
O magistrado também autorizou que o Ministério Público e a defesa retomem eventual negociação para celebração de um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), desde que a medida seja formalizada antes do trânsito em julgado da sentença.
Indenização
O juiz deixou de fixar valor mínimo de indenização à família da vítima por entender que a questão já foi discutida e solucionada na esfera cível.
Conforme a sentença, uma nova condenação indenizatória na ação criminal poderia caracterizar dupla punição pelo mesmo fato, em afronta ao princípio jurídico que veda o bis in idem.












