TSE confirma devolução de R$ 465 mil da campanha de Abilio
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a determinação para que o prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini (PL), devolva R$ 465.917,45 ao Tesouro Nacional em razão de irregularidades identificadas na prestação de contas das eleições de 2024. A decisão é do ministro Floriano de Azevedo Marques de 21 de agosto, que negou seguimento ao recurso apresentado pela defesa.
As contas de Abilio e da vice-prefeita Coronel Vânia (MDB) haviam sido inicialmente desaprovadas pela 55ª Zona Eleitoral, com determinação de devolução de aproximadamente R$ 2,8 milhões. Em novembro de 2025, porém, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) reformou parcialmente a sentença, aprovou as contas com ressalvas e reduziu o valor a ser restituído para R$ 465.917,45.
No julgamento do TSE, o ministro manteve a decisão regional e apontou que parte das irregularidades não foi questionada no recurso especial, o que provocou a preclusão dos argumentos. Entre as falhas consideradas pelo TRE-MT estavam omissão de gastos eleitorais de R$ 5.553,61, transferência de R$ 379.072,43 em recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) para candidatos de partidos distintos e a não comprovação de despesas de R$ 81.291,61 realizadas com recursos do FEFC e do Fundo Partidário.
A principal discussão levada ao TSE envolveu a utilização de recursos do FEFC em materiais de campanha que teriam beneficiado simultaneamente a chapa majoritária e candidatos proporcionais de partidos diferentes. A defesa sustentou que os gastos haviam sido divididos entre recursos próprios e do fundo público e que a parcela do FEFC teria financiado apenas os materiais da chapa majoritária.
O ministro, entretanto, destacou que o TRE-MT concluiu que não houve individualização suficiente dos gastos para demonstrar que os recursos públicos não beneficiaram candidatos proporcionais de partidos distintos. Segundo o TSE, alterar essa conclusão exigiria reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial eleitoral pela Súmula 24 da Corte.
A decisão também ressaltou que a jurisprudência do TSE estabelece que recursos do FEFC devem financiar candidatos do próprio partido e, no caso de coligação majoritária, candidatos que integrem a aliança para o cargo majoritário. A coligação para a eleição majoritária, contudo, não autoriza o repasse direto ou indireto de recursos do FEFC para candidaturas proporcionais de outros partidos, que disputam a eleição de forma isolada.
O ministro ainda rejeitou a alegação de que o TRE-MT teria deixado de analisar argumentos da defesa. Para ele, a Corte regional enfrentou os pontos apresentados e concluiu que os extratos bancários e relatórios de serviços não eram suficientes para comprovar a correta destinação dos recursos.
Também foi mantida a multa aplicada pelo TRE-MT em razão do caráter protelatório dos segundos embargos de declaração. Conforme a decisão, a defesa teria reiterado argumentos já analisados anteriormente, sem demonstrar a existência de omissão, contradição ou obscuridade no julgamento.
Em relação à vice-prefeita Vânia, o TSE sequer conheceu do agravo apresentado em seu nome porque, segundo o ministro, ela não havia apresentado recurso especial eleitoral nos autos. Assim, a decisão foi mantida quanto aos demais pontos e, especificamente em relação a Abilio, o agravo foi rejeitado.
Com a decisão, permanece válida a determinação do TRE-MT para o recolhimento de R$ 465.917,45 ao Tesouro Nacional, além da aprovação das contas de campanha com ressalvas.












