Decisão determina que empresa forneça dados cadastrais
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) determinou que a Meta Platforms, responsável pelo Instagram, forneça em até 48 horas os dados que possam identificar o responsável pelo perfil “apoiadores_aliancapelobrasil”, alvo de uma representação por suposta propaganda eleitoral antecipada negativa contra o candidato ao Senado Pedro Taques. A decisão foi proferida nessa quarta-feira (19.08) pelo juiz auxiliar da Propaganda, Marcelo Alexandre Oliveira da Silva Morgado.
A ordem inclui dados cadastrais e registros eletrônicos vinculados à conta, como nome, CPF ou CNPJ, e-mails, telefones associados, data de criação do perfil e o endereço IP utilizado na criação, caso essas informações estejam disponíveis. O TRE-MT também determinou que a Meta forneça os registros de acesso relacionados a uma publicação específica apontada no processo.
Entre os dados solicitados estão endereços IP, portas lógicas de origem, datas, horários e respectivos fusos horários disponíveis e tecnicamente capazes de contribuir para identificar quem realizou a postagem. A representação foi apresentada pelo Partido Socialista Brasileiro – Diretório Estadual de Mato Grosso (PSB/MT), que alegou a existência de propaganda eleitoral antecipada negativa contra Pedro Taques.
O caso envolve uma publicação que continha a frase “Esse sujeito nunca mais. Pense nisso”. Em decisão anterior, o TRE-MT já havia determinado a remoção do conteúdo ao considerar, em análise preliminar, que a expressão apresentava equivalência semântica com um pedido explícito de não voto.
Justiça aponta necessidade de identificar responsável
Na decisão dessa quarta-feira, o magistrado destacou que a identificação do autor é necessária para garantir a formação adequada do processo, o direito de defesa e eventual aplicação de sanção eleitoral. Segundo o juiz, o perfil investigado não apresenta informações suficientes para identificar quem o administra. O PSB/MT sustentou que os dados mantidos pela plataforma seriam o único meio disponível para individualizar o responsável pela publicação.
A decisão também ressalta que a responsabilidade por propaganda eleitoral irregular não pode ser presumida. Por isso, a obtenção dos registros deverá permitir a apuração da autoria antes de eventual responsabilização. O magistrado citou dispositivos da Constituição Federal, do Marco Civil da Internet, da Lei das Eleições e da Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para fundamentar a determinação.
Pedido de dados foi considerado proporcional
Para o TRE-MT, estão presentes os requisitos necessários para a requisição judicial das informações. A decisão aponta a existência de indícios de possível ilícito eleitoral, a utilidade dos dados para identificar o responsável, a delimitação temporal das informações e a indicação das URLs do perfil e da publicação questionada.
O tribunal também destacou que a medida não autoriza acesso indiscriminado às informações do usuário. A ordem não abrange senhas, mensagens privadas, histórico geral de navegação ou dados sem relação com o perfil e a publicação investigados. Os dados deverão ser mantidos sob sigilo no processo e utilizados exclusivamente para identificação, instrução e eventual responsabilização relacionada à representação.
Perfil não se manifestou no processo
Segundo a decisão, após a determinação anterior de remoção do conteúdo, o responsável pelo perfil foi comunicado por meio do aplicativo de mensagens da própria plataforma. Embora tenha informado à plataforma que havia cumprido a ordem, conforme certidão anexada ao processo, não houve manifestação nos autos.
Após o recebimento das informações da Meta, o PSB/MT terá prazo de um dia para se manifestar e, se necessário, adotar medidas para completar a identificação do responsável. Caso sejam fornecidos apenas endereços IP, o representante deverá indicar as providências que considerar necessárias para identificar os respectivos assinantes junto aos provedores de conexão.
Se o responsável for identificado, ele será incluído formalmente no processo e citado para apresentar defesa no prazo legal de dois dias. Na sequência, o processo será encaminhado à Procuradoria Regional Eleitoral para manifestação.












