Representação contra Folhamax, Isso É Notícia e Mídia News foi feita quando Carlos Fávaro ainda era pré-candidato e era considerado parte ilegítima para figurar no polo ativo

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) arquivou uma representação movida pelo senador e candidato à reeleição Carlos Fávaro (PSD) contra os sites de notícias Folhamax, Isso É Notícia e Mídia News, após a veiculação de notícias referentes a um processo em que o parlamentar foi acusado de submeter uma equipe de pesquisa a condições análogas às de trabalho escravo em Cuiabá.

Em decisão proferida no último dia 20 de agosto, o juiz auxiliar da Propaganda, Flávio Fraga e Silva, julgou extinta a representação, pois entendeu que Fávaro ingressou com a ação quando ainda era pré-candidato à reeleição e não tinha legitimidade para representar contra os veículos, de acordo com a legislação eleitoral.

“Nos termos do art. 96 da Lei nº 9.504/97 são legitimados para propor representação por ofensas ao regramento eleitoral, notadamente as voltadas aos abusos na propaganda e as que desafiam pedido de direito de resposta (art. 58), candidatos, partidos políticos, suas composições partidárias e o Ministério Público, rol que não se amplia para a figura do pré-candidato, quando age isoladamente, tornando o representante parte ilegítima para figurar no polo ativo”, diz trecho da decisão.

Nessa segunda-feira (24), a decisão transitou em julgado, ou seja, não cabem mais recursos no processo.

 

Carlos Fávaro entrou com uma representação na Justiça Eleitoral contra os sites de notícias Folhamax, Isso É Notícia e Mídia News, alegando que eles fizeram propaganda eleitoral negativa ao noticiar uma denúncia de trabalho em condições semelhantes à escravidão feita por uma prestadora de serviços contratada para fazer pesquisa de campo.

Ele pediu a retirada das matérias e direito de resposta, mas o pedido de urgência foi negado inicialmente porque, naquele momento, o juiz não considerou que houvesse informação claramente falsa.

Ao analisar o caso de forma mais completa, o juiz identificou que, quando a ação foi apresentada, em 16 de julho de 2026, Fávaro ainda era apenas pré-candidato e não candidato oficialmente registrado.

Sua candidatura só foi lançada em 4 de agosto.

Segundo a legislação eleitoral, uma representação desse tipo pode ser apresentada por candidatos, partidos, coligações e pelo Ministério Público, mas não por um pré-candidato que aja sozinho.

Por isso, o juiz entendeu que Fávaro não tinha legitimidade para apresentar a ação naquele momento.

Ainda de acordo com o magistrado, o fato de ele ter se tornado candidato posteriormente não corrige esse problema.

Assim, Flávio Fraga e Silva reconheceu a falta de legitimidade e encerrou o processo sem analisar se as matérias eram verdadeiras ou falsas e sem decidir sobre o direito de resposta.