A Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça (TJMT) rejeitou, de forma unânime, no dia 30 de setembro, em Cuiabá, o recurso interposto por Carlos Alberto Gomes Bezerra, o Carlinhos Bezerra, para tentar cancelar a penhora de uma propriedade. O colegiado manteve a constrição sobre o imóvel para assegurar o pagamento de uma dívida de pensão no valor de R$ 51.643,62, cobrada por Denise Jorge Machado, após concluir que o devedor não comprovou a moradia permanente de sua família no local e declarou a incorporação do bem ao capital social de uma empresa. Denise é mãe de Thays Machado, ex-mulher de Carlinhos, que ele matou a tiros, em 2023, em Cuiabá, por não aceitar o fim do relacionamento.

A disputa decorre de uma ação judicial em trâmite na 3ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá, em que Denise Jorge Machado promove o cumprimento provisório de decisão referente a alimentos provisórios fixados em 3 salários mínimos, no âmbito de uma ação de indenização por danos morais. Diante da falta de pagamento das parcelas desde dezembro de 2023, a Justiça autorizou a penhora do imóvel de propriedade de Carlos Alberto Gomes Bezerra.

O executado recorreu da decisão sustentando que a propriedade estaria resguardada pela impenhorabilidade do bem de família por ser seu único imóvel. A defesa argumentou que, embora ele esteja recolhido na Penitenciária do Agamenon, no município de Várzea Grande, desde janeiro de 2023, sua mãe, idosa e enferma, permanece residindo sozinha no local.

Sob a relatoria do desembargador Hélio Nishiyama, a Segunda Câmara de Direito Privado rejeitou os embargos de declaração. O relator enfatizou que a proteção legal dada ao bem de família não depende apenas de ser o único bem do devedor, mas da comprovação efetiva de sua destinação à moradia permanente do núcleo familiar.

Vistorias oficiais realizadas por oficiais de justiça em 15 de setembro de 2025 e nos dias 4 e 5 de março de 2026 constataram que não havia ninguém no imóvel. O tribunal destacou que a prisão do devedor justifica sua ausência física, mas não supre a falta de documentos que comprovem a habitação contínua de sua genitora na residência.

“Não se ignora que o agravante se encontra recolhido em unidade prisional desde janeiro/2023, circunstância reconhecida por ocasião do deferimento da gratuidade da justiça neste recurso. Essa situação, contudo, repercute apenas no plano do custeio processual e da satisfação do crédito, sem afastar a titularidade de bens aptos a responder pela obrigação. Longe de comprovar a moradia familiar, evidencia que o próprio agravante não reside no imóvel, razão pela qual lhe incumbia demonstrar que sua genitora ali habita de forma permanente, prova que, como assinalado, não foi produzida”.

Outro fundamento determinante para a manutenção da penhora foi o registro feito pelo próprio devedor perante a Receita Federal. Na Declaração de Imposto de Renda do exercício de 2024, Carlos Alberto Gomes Bezerra informou a incorporação do imóvel ao capital social da empresa Cosmos Consultoria e Assessoria Ltda.. De acordo com o julgamento, dar destinação empresarial ao imóvel descaracteriza a proteção legal voltada exclusivamente à habitação da família.

Com a rejeição dos embargos por votação unânime da turma julgadora, fica mantida a decisão que negou o efeito suspensivo ao devedor. O processo retorna à 3ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá, onde prosseguirão os atos executórios, incluindo a avaliação e eventual leilão do imóvel de matrícula nº 103.105 para a satisfação do débito alimentar. A Segunda Câmara também rejeitou o pedido de aplicação de multa protelatória feito pela credora.