O Tribunal de Justiça (TJMT) manteve a prisão preventiva do advogado Cleber Lagreca, que aguarda ser submetido ao júri pelo assassinato da empresária Elaine Stelatto Marques, executada no Lago do Manso, Chapada dos Guimarães, em outubro de 2023. Na mesma decisão, o colegiado da Primeira Câmara Criminal seguiu o voto do desembargador relator, Marcos Machado, e, por unanimidade, deu prosseguimento à ação penal para dar celeridade ao rito do julgamento do advogado.

Lagreca foi pronunciado em junho de 2025 pelo crime de homicídio com as qualificadoras de asfixia, recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio. Desta forma, ele será julgado pelo júri. Preso há um ano e sete meses, postulou pela liberdade provisória até o dia do julgamento, que ainda não tem previsão de ocorrer.

O feminicídio teria sido cometido diante da negativa da vítima em manter relação sexual com ele, o que evidenciaria o desprezo que o denunciado demonstrou pela vida de Elaine, uma mulher com quem ele já estava se relacionando amorosamente e que confiou em sua proposta de um encontro romântico em um passeio de lancha no Lago do Manso.

Após assassinar Elaine, o advogado ainda tentou alterar a cena do crime com intuito de induzir o perito ao erro, simulando um acidente para fazer parecer que a vítima teria agido de forma irresponsável ao, alcoolizada, se jogar da lancha em movimento durante um reboque, o que teria resultado em morte por afogamento.

Lagreca conheceu Elaine Stelatto pelo Facebook seis meses antes de sua morte e retomaram contato via Instagram dois meses antes, iniciando um relacionamento. Para estreitar a relação, o denunciado organizou um passeio romântico em sua embarcação, comprando frutas e dois espumantes. Na manhã do dia 19 de outubro de 2023, por volta das 8:50, Elaine encontrou-se com o advogado no posto de gasolina Bom Clima, em Cuiabá e de lá, seguiram com um carro de aplicativo até a Marina JJ, no Lago do Manso, Chapada dos Guimarães, onde embarcaram na lancha “Titanium”.

Por volta das 12h30, a embarcação apresentou defeito, soltando fumaça e ficando à deriva próximo ao píer do Malai Resort. Foi durante o reboque da lancha danificada que Lagreca teria executado Elaine espancada até a morte.

Para mantê-lo detido, o juiz Leonísio Salles de Abreu Júnior, em junho, rechaçou que a prisão poderia ser considerada antecipação de pena, uma vez que, na verdade, o édito de detenção cautelar foi decretado com base em elementos que demonstraram que Cleber tentou fugir ao tomar conhecimento que seria preso, histórico de violência doméstica e a gravidade dos crimes pelos quais foi pronunciado e a conduta de fraude processual para ocultar o homicídio, somado à complexidade do caso, que envolve mais de 15 testemunhas, diversas audiências e recursos manejados pelas partes – questões que foram consideradas pelo TJMT.

Após supostamente matar a empresária, Cleber empreendeu evasão do distrito da culpa, sendo localizado pela Polícia Civil em hotel na Capital, após abandonar seu veículo e aparelho celular. Além disso, ele alterou a cena do crime simulando o afogamento, configurando, em tese, o crime de fraude processual majorada. Não bastasse, o magistrado lembrou do histórico de violência doméstica do acusado contra sua ex-esposa, com registro de ocorrência em que ele a teria ameaçado com arma de fogo.

A defesa, patrocinada pelo escritório do advogado Cláudio Dalledone, além de sustentar pelo excesso de prazo para formação da culpa, justificativa para pedir a liberdade provisória, também sustenta que o excesso decorre de culpa do Ministério Público, que interpôs recursos contra a sentença de pronúncia que paralisaram o andamento do processo nas instâncias superiores.

O órgão ministerial busca reverter a sentença que excluiu o crime de estupro e certas qualificadoras, transformando a prisão cautelar em uma antecipação de pena ilegal, conforme a defesa, pedido que foi acatado pelo STJ no dia 22 de junho.

Dalledone argumenta que a liberdade do acusado não oferece risco à ordem pública ou à instrução criminal, visto que não houve ameaças a testemunhas durante a instrução e na primeira etapa bifásica do júri. Assim, solicitou a substituição da prisão por medidas cautelares alternativas ou o prosseguimento imediato do feito rumo ao Tribunal do Júri, o que foi negado pelo juiz de primeira instância e foi examinado pela Corte.

Em sessão de julgamento realizada nesta terça-feira (4), a Primeira Câmara Criminal analisou pedido de habeas corpus manejado em favor de Cleber pela sua soltura e seguimento da ação. O relator fundamentou que a permanência da prisão preventiva por quase dois anos é lícita, pois a demora decorre da complexidade do processo e do grande número de atos realizados, respeitando o princípio da razoabilidade.

Machado esclareceu ainda que recursos destinados a tribunais superiores, como o Recurso Especial, não possuem efeito suspensivo automático e não impedem a continuidade do rito processual, determinando então a continuidade da ação penal para que o acusado seja submetido ao Tribunal do Júri sem mais delongas.

“Todavia, a dilação do prazo decorre da complexidade da ação penal [homicídio qualificado e estupro] e atos processuais produzidos [citação, resposta à acusação, realização de 4 (quatro) audiências de instrução e julgamento, oitiva de 17 (dezessete) testemunhas, apresentação alegações finais, pronúncia quanto ao homicídio e fraude processual, impronúncia em relação ao estupro, afastamento da qualificadora do motivo torpe, interposições de Recurso em Sentido Estrito pela Defesa e Acusação […]Em outras palavras, com a devida vênia, o exame do fato e valoração das provas para efeitos de pronúncia devem ser reservados a 1ª e 2ª Instância, notadamente porque “o Superior Tribunal de Justiça não é terceira instância revisora ou Corte de apelação sucessiva”. Logo, inexiste óbice jurídico para retomada da tramitação processual, sobretudo para se conferir maior celeridade para o julgamento popular”, nos termos do acórdão.