Servidor deverá receber indenização por férias não gozadas, licenças-prêmio e 13º proporcional

Após mais de três décadas de atuação na rede pública de saúde, um médico aposentado conquistou na Justiça o direito de receber verbas rescisórias que, segundo a sentença, deixaram de ser quitadas pela Prefeitura de Várzea Grande no momento de sua aposentadoria.

A decisão, proferida em 20 de julho, julgou procedente a ação movida pelo médico aposentado R.D.M contra o município de Várzea Grande. O servidor alegou que, ao ser aposentado compulsoriamente em julho de 2024, não recebeu valores referentes a férias não gozadas, licenças-prêmio acumuladas e décimo terceiro salário proporcional.

De acordo com os autos, o médico ingressou no serviço público municipal em 1990 e foi efetivado por concurso público em 1993, permanecendo no cargo de médico até a aposentadoria. Na ação, ele reivindicou o pagamento de verbas rescisórias estimadas em R$ 180,9 mil.

O município foi regularmente citado, mas não apresentou contestação de mérito dentro do prazo legal. A única manifestação da Procuradoria Municipal limitou-se a informar ciência de uma decisão relacionada ao pedido de gratuidade da Justiça formulado pelo autor.

Ao analisar o caso, o juiz juiz Francisco Ney Gaíva, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, destacou que os documentos juntados aos autos, incluindo extratos funcionais emitidos pela própria administração municipal, comprovaram a existência de diversos períodos de férias não usufruídas, além de duas licenças-prêmio acumuladas sem qualquer indenização quando da aposentadoria.

A sentença também ressaltou que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconhece o direito dos servidores públicos à conversão em dinheiro de férias e licenças-prêmio não gozadas, sob pena de enriquecimento sem causa da Administração Pública.

Com a decisão, o município foi condenado a indenizar o servidor pelas férias integrais não gozadas, pelo pagamento de terços constitucionais pendentes, pelas duas licenças-prêmio não usufruídas, pelas férias proporcionais acrescidas do respectivo terço constitucional e pelo décimo terceiro salário proporcional.

O valor exato da condenação será definido na fase de liquidação da sentença, com base no último salário bruto do médico, que era de R$ 13.353,05. Sobre os montantes apurados incidirão correção monetária e juros legais.