Decisão aponta indícios de abordagem sem consentimento dentro da universidade
Um vídeo gravado dentro da Universidade Federal de Rondonópolis (UFR), com abordagem de pessoas que estavam no campus, será analisado pela Procuradoria Regional Eleitoral de Mato Grosso (PRE-MT). O conteúdo, publicado no Instagram, ultrapassou 358 mil visualizações e é alvo de denúncia por possível uso irregular de espaço público durante a campanha eleitoral de 2026. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico nesta segunda-feira (14.09).
A decisão é do juiz Wagner Plaza Machado Junior, da 46ª Zona Eleitoral de Rondonópolis, a 215 km de Cuiabá. O caso envolve o ex-deputado e candidato a deputado estadual Ulysses Lacerda Moraes (Podemos), que foi apontado na denúncia como responsável pelo conteúdo.
A gravação ocorreu em 24 de agosto, por volta das 10h51, dentro do campus da UFR. Segundo a denúncia apresentada pelo sistema Pardal, pessoas que estavam no local foram abordadas de forma insistente e sem consentimento para a filmagem. Registros audiovisuais analisados no processo mostram pessoas manifestando recusa e discordância em relação às gravações.
Durante a apuração inicial, o Ministério Público Eleitoral preservou digitalmente o conteúdo publicado no Instagram e registrou mais de 358 mil visualizações. Também foi identificada a participação de outro candidato a deputado federal no evento.
A análise das imagens levou o Ministério Público a apontar que não se tratava apenas de uma gravação do espaço universitário. Segundo o parecer, houve entrada no campus, abordagem direta de pessoas e posterior edição das reações registradas para a produção de material de divulgação eleitoral.
Na mesma data da gravação, a própria UFR publicou um comunicado sobre o episódio. A universidade informou que suas dependências estão submetidas ao princípio da impessoalidade e que candidatos e cabos eleitorais não podem circular pelo campus para abordar estudantes e servidores ou produzir conteúdo publicitário.
Na decisão, o juiz considerou que os elementos reunidos indicam que a situação precisa ser analisada sob as regras eleitorais que restringem o uso de bens públicos em benefício de campanhas. Como o fato já havia ocorrido, porém, não haveria mais uma medida preventiva a ser tomada pela Zona Eleitoral.
Por isso, o procedimento foi encerrado na 46ª Zona Eleitoral, mas todo o material reunido foi encaminhado à Procuradoria Regional Eleitoral de Mato Grosso. Caberá ao órgão avaliar se existem elementos para adotar outras medidas relacionadas à campanha para deputado estadual.
A decisão não aplica punição ao candidato. O encaminhamento permite que a PRE-MT avalie o caso e decida sobre eventuais providências.












