Ministério Público do Trabalho expediu, no dia 20 de agosto, uma notificação direcionada à Defensoria Pública de Mato Grosso para que a instituição implemente, no prazo de 30 dias, uma série de ações preventivas e corretivas voltadas ao combate e à punição de práticas de assédio moral e sexual no ambiente de trabalho. O documento foi assinado eletronicamente pelo procurador do Trabalho Bruno Choairy Cunha de Lima no âmbito de um inquérito civil que investiga denúncias no órgão.
A recomendação exige que a Defensoria Pública se abstenha de permitir, submeter ou tolerar práticas gerenciais que possam configurar assédio moral, tais como perseguições, humilhações, tratamento com rigor excessivo ou qualquer tipo de pressão indevida sobre os trabalhadores.
De forma específica, o documento também detalha a obrigação de impedir o assédio sexual, englobando o assédio por chantagem (quando há exigência de conduta sexual em troca de benefícios ou para evitar prejuízos na relação de trabalho) e o assédio sexual por intimidação (provocações sexuais inoportunas que prejudicam a atuação profissional ou criam um ambiente hostil).
Em um prazo estipulado de 30 dias, a Defensoria Pública de Mato Grosso deverá estruturar mecanismos efetivos para recebimento e apuração de denúncias, assegurando que as vítimas tenham exposição mínima, que haja garantia de ampla defesa ao acusado e que punições rigorosas sejam aplicadas aos assediadores.
No mesmo período, a instituição deve incorporar regras de conduta sobre violência e assédio às suas normas internas e incluir o tema nas atividades de sua Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio (CIPA) ou órgão interno equivalente.
A notificação também estabelece que, no prazo de 30 dias, a instituição deve iniciar ações de capacitação e sensibilização de diretores e servidores de todos os níveis hierárquicos sobre assédio, violência, igualdade e diversidade, com repetição obrigatória a cada 12 meses.
O procurador do Trabalho fundamenta a ação na necessidade de resguardar a saúde física e mental dos trabalhadores, ressaltando que condutas abusivas no meio ambiente laboral geram sérios riscos à integridade psíquica das vítimas.
O documento também ressalta que, embora a Defensoria Pública seja um órgão público, o MPT possui plena competência jurídica para fiscalizar e investigar as relações de trabalho no local. A fundamentação cita jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo a qual compete à Justiça do Trabalho julgar ações que tratem do descumprimento de normas trabalhistas relativas à segurança, higiene e saúde dos trabalhadores.
A Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso tem o prazo de 30 dias para apresentar documentos comprobatórios que demonstrem o cumprimento das medidas recomendadas.












