Condenado à suspensão de seus direitos políticos por 10 anos e ao pagamento de multas e valores que superam R$ 2 milhões, o ex-secretário de Estado de Fazenda, Éder Moraes Dias, terá seu recurso contra a sentença julgado pelo Tribunal de Justiça (TJMT). Em ordem publicada nesta quinta-feira (27), o juiz Bruno D’Oliveira Marques remeteu à Corte as apelações ajuizadas pelo Ministério Público, Éder e a empresa Hidrapar Engenharia Civil Ltda, empresa que seria o elo do esquema de desvio. Atualmente, o processo encontra-se em fase de recursos de apelação, com Éder e a empresa contestando as condenações impostas enquanto o Ministério Público combate as absolvições que recaíram em benefício do ex- procurador-geral do Estado João Virgílio do Nascimento Sobrinho, ex-secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, Edmilson José dos Santos, e o sócio-diretor da Hidrapar Engenharia Civil, Afrânio Eduardo Rossi Brandão.
O juiz então determinou a expedição de alvarás e intimou Brandão para, no prazo de cinco dias, indicar se persiste ativa ordem de constrição em seus bens, e a transferência do caso ao Tribunal de Justiça para o julgamento definitivo das apelações.
Segundo a ação , instaurada em 2014, Alex e Kleber Tocantins – que representavam a empresa – enviaram ofício ao então secretário de Fazenda, Éder Moraes, solicitando o pagamento de R$ 23 milhões, total que a Hidrapar, segundo eles, tinha o direito de receber relativos a serviços prestados à Companhia de Saneamento do Estado de Matogrosso (Sanemat) durante a gestão do ex-governador Silval Barbosa.À época, a Sub-Procuradoria Geral de Cálculos de Precatórios e Recuperação Fiscal, da Procuradoria Geral do Estado chegou a emitir uma recomendação atestando que o valor requerido pela empresa era superior ao que o Estado realmente devia.No entanto, segundo as investigações, o procurador-geral do Estado, João Virgílio, não atendeu à recomendação e devolveu os autos à Sefaz, sob o comando do secretário Eder, para homologação.Com o aval do procurador-geral, a Hidrapar firmou acordo em que ficou estabelecido o pagamento de R$ 19 milhões, em duas parcelas iguais de R$ 9,5 milhões. Dos R$ 19 milhões depositados, segundo a ação, R$ 5,25 milhões foram depositados em uma factoring “a fim de quitar dívidas contraídas pelo então vice-governador Silval da Cunha Barbosa, para custeio de campanhas e demais negócios escusos, recebendo o escritório de advocacia o importe de R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais), e o restante, de fato foi remetido a empresa Hidrapar Engenharia Civil Ltda., credora titular do crédito”.












