A juíza Mônica Catarina Perri Siqueira, da 1ª Vara Criminal de Cuiabá, indeferiu pedido do policial militar Marcos Paccola para substituir o promotor de Justiça Luciano Anechini Lara Leite por Marcelo Esperandio como testemunha em júri popular. A Justiça determinou que testemunhas comuns devem relatar apenas acontecimentos percebidos por seus próprios sentidos, sob o risco de desvirtuar o papel do Conselho de Sentença com opiniões e teses acadêmicas sobre legítima defesa armada e balística.Marcelo Esperandio se apresenta em redes sociais como policial e instrutor no Brasil e nos Estados Unidos. Ainda, como “fundador da primeira e única Academia Online do Brasil de Neurociência aplicada ao Tiro, Treinamento e Mentalidade de Combate”.

Paccola será julgado por homicídio qualificado praticado contra o policial penal Alexandre Miyagawa de Barros. O crime foi cometido no dia 1º de julho de 2022, por volta das 19h40, na Rua Presidente Arthur Bernardes, no bairro Quilombo.

O conflito processual em torno do rol de testemunhas começou em 24 de julho de 2026, quando o Ministério Público do Estado de Mato Grosso apresentou uma contestação contra a indicação de Luciano Anechini Lara Leite. O promotor de Justiça atua no estado de Mato Grosso do Sul e é autor de obras sobre legítima defesa armada. O órgão de acusação apontou que ele não presenciou os fatos narrados na denúncia. Segundo o Ministério Público, a defesa tentava criar uma figura atípica de “testemunha-doutrinadora” para introduzir discussões teóricas.

A defesa de Marcos Paccola respondeu em 4 de agosto de 2026, argumentando preliminarmente que o prazo para o Ministério Público questionar as testemunhas havia expirado. No mérito, alegou que a oitiva se restringiria a temas como dinâmica de confrontos, protocolos de abordagem e reações sob estresse, sem debater teses jurídicas.

Contudo, a juíza Mônica Catarina Perri Siqueira rejeitou a preliminar de perda de prazo. Ela explicou que a adequação dos meios de prova é uma matéria de interesse público e, por isso, pode ser analisada pelo juízo a qualquer momento antes do julgamento plenário.

Ao fundamentar a exclusão de Luciano Anechini Lara Leite, a magistrada definiu o limite da prova testemunhal ordinária de forma clara. Conforme trecho da decisão da 1ª Vara Criminal de Cuiabá, “a prova testemunhal destina-se à reconstrução do fato submetido a julgamento a partir do relato de quem o percebeu pelos sentidos — viu, ouviu, presenciou”.

Após a exclusão, a juíza abriu prazo para que a defesa indicasse um substituto, desde que o depoimento se limitasse à narrativa de fatos concretos presenciados. A defesa indicou Marcelo Esperandio, mas o Ministério Público opôs-se novamente, afirmando que a nova testemunha estava em situação idêntica à anterior.

Marcelo Esperandio já havia deposto durante a fase de instrução, como autoridade técnica estudiosa do assunto. Ao examinar o depoimento anterior, a magistrada confirmou que o depoente discorreu de forma abstrata sobre doutrinas de “combate velado”, sistemas de tomada de decisão e reações em confrontos armados baseados em estudos internacionais do Force Science Institute.

A juíza observou ainda que a testemunha chegou a analisar gravações de vídeo divulgadas após o ocorrido em 1º de julho de 2022 para concluir que a reação do acusado correspondia aos procedimentos policiais indicados. Para a magistrada, esse tipo de depoimento invade a competência dos peritos e usurpa a soberania dos próprios jurados na avaliação do caso.

A magistrada relembrou que a dinâmica do caso já foi amplamente documentada por câmeras de segurança e por uma perícia oficial realizada nos autos. Ela explicou que, se a intenção é apresentar estudos científicos e doutrinas acadêmicas aos jurados, a defesa pode fazer isso livremente durante os debates orais em plenário, mas não por meio de depoimentos sob a roupagem de testemunhas comuns.

Com o veto definitivo aos dois nomes indicados para exposições acadêmicas, a juíza concedeu, em caráter final, mais uma oportunidade para a defesa indicar outra testemunha substituta. Para ser aceita, a nova testemunha precisa limitar-se a relatar acontecimentos reais que presenciou sobre o caso.

A indicação e a intimação da nova testemunha devem ser compatíveis com o calendário do Tribunal do Júri, agendado para o dia 27 de agosto de 2026, sob risco de preclusão.