Guias de indiciamento assinadas pelo delegado de Comodoro em 4 de agosto alcançam Pedro Henrique Cardoso, Mário Sérgio Cometki Assis, Sérgio Pereira Assis e Wanderley Soares Barboza Junior, todos pelos artigos 171 e 288 do Código Penal; no ofício que remeteu o inquérito da Operação Agro-Fantasma “devidamente concluído” ao Judiciário, a própria Imaculada Agronegócios figura entre os indiciados. Caso reúne avião transferido com contrato retrodatado, cheques de R$ 5,17 milhões sustados como “furto” e revenda sistemática de grãos abaixo do custo

Cuiabá/MT/MT — agosto de 2026


 

A Polícia Judiciária Civil de Mato Grosso encerrou a investigação de um dos maiores golpes já registrados no agronegócio do estado. Em 4 de agosto de 2026, o delegado Ricardo Marques Sarto, da Delegacia de Polícia de Comodoro, assinou quatro guias de indiciamento pelos crimes de estelionato (artigo 171) e associação criminosa (artigo 288 do Código Penal): contra os empresários Pedro Henrique Cardoso e Mário Sérgio Cometki Assis, contra o pai deste, Sérgio Pereira Assis, apontado pela imprensa como ex-parlamentar, e contra Wanderley Soares Barboza Junior, administrador da Santa Felicidade Agro Indústria, a segunda empresa usada nas operações. No mesmo dia, via ofício, o inquérito da Operação Agro-Fantasma foi remetido ao Poder Judiciário “devidamente concluído” — e no documento de remessa a própria Imaculada Agronegócios Ltda, de Cuiabá, figura entre os indiciados, ao lado dos sócios.

O indiciamento é a conclusão técnica da autoridade policial, após cinco meses de apuração, de que há indícios de autoria e materialidade contra os investigados. Na prática, o delegado encerrou a fase policial afirmando ao Judiciário: os elementos colhidos sustentam que houve crime, e apontam quem, em tese, o cometeu. Os autos seguem agora ao Ministério Público, a quem cabe oferecer a denúncia que pode transformar os indiciados em réus. A vítima central do esquema é o produtor rural Silvano dos Santos, que amargou um passivo superior a R$ 70 milhões — e, com ele, dezenas de famílias de Comodoro que venderam grãos confiando em seu nome.

O estelionato: o avião fretado, a palavra do patriarca e a conta que não fecha

A investigação reconstituiu um roteiro que começou com sedução e terminou em ruína. Segundo a apuração, Pedro e Mário desembarcaram em Comodoro num avião fretado — demonstração ostensiva de solidez financeira — e propuseram ao produtor, dono de uma reputação construída em 35 anos de mercado, o arranjo que estruturaria o golpe: ele compraria grãos dos vizinhos em nome próprio e repassaria as cargas ao grupo, que prometia honrar cada centavo. Quando Silvano pediu garantias, entrou em cena o patriarca: Sérgio Pereira Assis afirmou estar “por trás dos meninos” e prometeu assumir pessoalmente qualquer dívida, invocando fazendas em três estados e mais de trezentos funcionários.

As primeiras cargas foram pagas pontualmente — a etapa clássica de construção de confiança que o Código Penal descreve como meio ardiloso. Sustentado por essa confiança, o produtor assumiu compromissos que ultrapassaram R$ 70 milhões, tomou R$ 16 milhões emprestados no Sicoob e repassou o valor ao grupo, e vendeu aos investigados sua aeronave, um Beechcraft G36, por R$ 5,8 milhões — recebendo apenas uma parte. Em dezembro de 2025, quando venceram as parcelas de maior vulto, os pagamentos cessaram de uma vez.

O elemento que, para a investigação, revela o dolo desde o início está numa conta simples: documentos fiscais mostram que o grupo recebia milho comprado a R$ 60 e R$ 65 a saca e o revendia imediatamente por cerca de R$ 51. Em apenas duas operações, prejuízo estrutural superior a R$ 3 milhões, sem contar o frete. “Nenhuma empresa que pretende pagar seus fornecedores compra caro e vende barato sistematicamente: a revenda abaixo do custo é a assinatura de quem converte mercadoria alheia em dinheiro rápido e deixa a dívida com quem assinou os contratos.”

Ainda no epicentro da inadimplência, em 20 de dezembro de 2025, a Imaculada entregou ao produtor dois cheques, de R$ 2.051.000 e R$ 3.126.834. Depositados, voltaram sem pagamento: o primeiro sustado pelo próprio emitente; o segundo sob a alegação, registrada no sistema bancário, de furto, roubo ou extravio — de um título que jamais saiu das mãos do credor, pois foi ele quem o depositou. Os carimbos de devolução estão documentados nos autos.

A associação criminosa: três papéis, uma engrenagem

O segundo crime do indiciamento descreve a engrenagem. Para a investigação, não se trata de atuações isoladas, mas de uma divisão estável de tarefas: Pedro e Mário na captação e na operação comercial, fazendo as compras e escoando as cargas; Sérgio como fiador da confiança, o nome de peso que destravava a resistência das vítimas com a promessa de lastro patrimonial; e as empresas como veículos — a Imaculada, que assinava, recebia, sustava cheques e registrava bens, a ponto de figurar ela própria entre os indiciados no ofício de remessa, e a Santa Felicidade, de Alto Taquari, cujo administrador, Wanderley Soares Barboza Junior, é o quarto indiciado. Wanderley assinava contratos de compra de grãos pela Santa Felicidade tendo o produtor como avalista, foi ouvido pela polícia em junho e recebeu guia de indiciamento pelos mesmos dois crimes em agosto.

O vínculo entre os três, aliás, está escrito em contrato: no instrumento de compra da aeronave, Mário figura como devedor solidário e Sérgio e Pedro como avalistas. E quando a investigação apertou, o quadro societário se moveu — consulta pública à Receita Federal mostra que Mário deixou formalmente a Imaculada em 24 de março de 2026, no auge da apuração, deixando Pedro como único sócio-administrador.

O avião: dois dias depois da soltura, com data retroativa

Nenhum episódio ilustra melhor a conduta dos indiciados do que o destino do Beechcraft — e ele está inteiro em documentos públicos da ANAC. Em fevereiro de 2026, a Justiça decretou a prisão preventiva dos três, além de buscas e bloqueios patrimoniais, conforme amplamente noticiado; quatro dias depois, as prisões foram substituídas por medidas cautelares, entre elas, segundo o noticiário, a vedação de transferência da aeronave, garantia central do ressarcimento das vítimas.

Em 5 de março de 2026, às 17h15 — dois dias após a soltura —, a transferência de propriedade do avião foi averbada no Registro Aeronáutico Brasileiro em favor da Imaculada Agronegócios, a empresa do próprio grupo indiciado. O título que embasou o registro traz data de 5 de dezembro de 2025, meses antes do protocolo, exatamente o período em que o calote se instalava. Em abril, nova certidão da ANAC atestava a aeronave em nome da empresa com a expressão “NENHUM GRAVAME REGISTRADO” — formalmente livre para venda a terceiros. O episódio foi levado ao Judiciário pela defesa da vítima como descumprimento de ordem judicial, com pedido de restabelecimento da prisão preventiva, que aguarda apreciação.

O que vem agora

Com o inquérito relatado, os autos concentram agora a fase seguinte: o Ministério Público de Mato Grosso analisará o relatório do delegado e decidirá pelo oferecimento da denúncia por estelionato e associação criminosa — podendo ainda ajustar as tipificações diante dos episódios documentados, como a sustação de cheques sob motivo falso e o registro da aeronave com contrato retrodatado. Recebida a denúncia, os indiciados se tornam réus em ação penal.

Enquanto isso, em Comodoro, o rastro do esquema segue vivo: para não quebrar a palavra dada aos vizinhos, Silvano vendeu gado, tomou mais R$ 5 milhões no Sicredi e prorrogou outros R$ 2,5 milhões em dívidas. Numa economia em que safra se financia com palavra e assinatura, o passivo dos indiciados virou dívida pessoal de quem confiou. Os fatos aqui narrados têm papel, data e protocolo: documentos bancários e fiscais, registros públicos federais e, agora, a conclusão formal da Polícia Judiciária Civil de Mato Grosso.

 


Nota de transparência: reportagem baseada no Inquérito Policial, em registros públicos da ANAC e da Receita Federal e em documentação reunida pela Defesa de Silvano dos Santos. O indiciamento é ato da fase investigativa: os indiciados não foram denunciados nem condenados, e vigora a presunção de inocência. O espaço para manifestação dos indiciados e de seus advogados permanece aberto.