Relatório final da Polícia Civil, ao qual a reportagem teve acesso, descreve caixas de documentos saindo da sede da Imaculada Agronegócios em carros particulares horas antes da busca e apreensão, o HD das câmeras formatado às 9h59 da manhã seguinte — enquanto o perito extraía as imagens — e o relato, colhido em oitiva, de que os papéis foram queimados. Episódio rendeu a Pedro Henrique Cardoso e Mário Sérgio Cometki Assis um indiciamento extra: fraude processual
Cuiabá/MT — agosto de 2026
Na noite de 3 de março de 2026, horas antes de a Polícia Civil bater à porta da Imaculada Agronegócios em Cuiabá, as câmeras de segurança da própria empresa registraram um movimento incomum: caixas contendo documentos sendo retiradas do interior da sede e carregadas em veículos particulares — primeiro um Volkswagen Gol prata, depois um Honda Civic. As imagens mostram ainda indivíduos vasculhando uma lixeira nas dependências da empresa e, ao final da noite, a saída conjunta de uma Porsche e de uma caminhonete RAM, veículos usados por Pedro Henrique Cardoso e Mário Sérgio Cometki Assis, que estavam no local.
Ninguém deveria ter visto essas cenas. Na manhã seguinte, 4 de março, às 9h59 — precisamente durante o cumprimento do mandado de busca e apreensão da Operação Agro-Fantasma —, o disco rígido do DVR que armazenava as gravações foi formatado por um usuário “admin”, via acesso externo. O perito que fazia a extração das imagens no local percebeu, em tempo real, o login remoto apagando os arquivos, desconectou o aparelho e o levou lacrado para o laboratório. O trabalho de recuperação de dados devolveu à investigação os vídeos apagados e os registros de log que cravam o horário exato da formatação. É com base nessas imagens ressuscitadas que o relatório final da Polícia Civil, ao qual a reportagem teve acesso, descreve a madrugada em que provas deixaram a empresa em porta-malas.
Como eles souberam
A investigação explica por que a operação já não era segredo quando começou. A ordem judicial de bloqueio de R$ 70 milhões foi executada pelo sistema bancário um dia antes da deflagração das buscas, marcadas para 4 de março em três cidades de dois estados. No dia 3, às 12h22, um extrato bancário já exibia o bloqueio judicial da quantia — e, segundo o relatório, foi esse alerta que fez os investigados correrem ao Judiciário no mesmo dia, onde obtiveram a revogação das prisões preventivas antes mesmo de qualquer algema. “Já ciente da medida de bloqueio, os suspeitos tiveram tempo hábil para destruir provas e demais elementos que interessariam a presente investigação”, registra o delegado Ricardo Marques Sarto no documento.
“Retirados, destruídos e queimados”
A frase que dá a dimensão do que aconteceu naquela noite está registrada pelo próprio delegado no relatório final. Ao tratar da destruição de provas, o documento invoca a oitiva de um ex-funcionário do grupo, que presenciou a operação policial na empresa e declarou ter tomado conhecimento, por comentários posteriores, de que documentos foram “retirados, destruídos e queimados”. Para a autoridade policial, o relato confirma o que as imagens recuperadas já mostravam: as caixas que saíram da sede na madrugada não voltaram. A testemunha negou qualquer participação nos atos e disse não saber quem os praticou.
Pedro Henrique Cardoso, apontado pela investigação como o comandante da estrutura, não foi encontrado em seu endereço no dia da operação. As equipes fizeram diligências para localizá-lo e apreender seu celular, sem êxito. “Ciente dos fatos, o suspeito se evadiu”, diz o relatório.




O indiciamento extra: fraude processual
Para o delegado, o conjunto — imagens apagadas e recuperadas, caixas retiradas na madrugada, formatação do DVR durante a diligência e o desaparecimento do principal investigado no dia da busca — tipifica o crime de fraude processual, previsto no artigo 347 do Código Penal: inovar artificiosamente o estado de coisas para induzir a erro o juiz ou o perito, com pena aplicada em dobro quando o processo penal ainda não começou. É por esse crime que Pedro e Mário foram indiciados além do estelionato e da associação criminosa, na conclusão do inquérito remetido ao Judiciário em 4 de agosto.
A capitulação final do relatório distribui os crimes assim: Pedro Henrique Cardoso e Mário Sérgio Cometki Assis respondem, em tese, por estelionato em continuidade delitiva, associação criminosa e fraude processual; Sérgio Pereira Assis, pai de Mário e apontado pela imprensa como ex-parlamentar, e Wanderley Soares Barboza Junior, administrador da Santa Felicidade Agro Indústria, por estelionato em continuidade delitiva e associação criminosa. A continuidade delitiva reflete o entendimento do delegado de que cada compra de grãos não honrada constituiu, em tese, um novo estelionato.
“Os valores estão onde?”
O relatório final também dá a medida do que a destruição de provas tentou encobrir. Ao analisar o destino do dinheiro, o delegado formula a pergunta que agora caberá ao Ministério Público responder: os valores obtidos ilicitamente e suportados pela vítima, na casa dos R$ 50 milhões, estão onde? “Os suspeitos não esclareceram onde foram integralizados, não estão disponíveis para ressarcimento, corroborando para o entendimento de que todas as ações foram premeditadas, e os valores pulverizados”, registra o documento. A planilha consolidada nos autos aponta um total negociado de R$ 81,6 milhões entre grãos, empréstimos e a venda de uma aeronave, dos quais R$ 57,7 milhões seguem sem pagamento.
O documento ainda registra que a revenda reiterada de grãos por valores inferiores ao custo de aquisição, somada às despesas de transporte, “revela ausência de racionalidade econômica compatível com atividade empresarial regular” — na leitura da autoridade policial, o objetivo nunca foi lucro comercial, e sim caixa imediato com o prejuízo transferido a terceiros. Com o inquérito concluído, os autos estão com o Ministério Público de Mato Grosso, a quem cabe decidir pela denúncia. Os indiciados não foram condenados e vigora a presunção de inocência; em seus interrogatórios, negaram fraude e atribuíram a inadimplência a dificuldades financeiras, versão que o delegado considerou sem respaldo no conjunto probatório.
Nota de transparência: reportagem baseada no relatório final do inquérito policial da Operação Agro-Fantasma, concluído em 4 de agosto de 2026 pela Delegacia de Polícia de Comodoro, ao qual a reportagem teve acesso. O indiciamento é ato da fase investigativa: não há denúncia recebida nem condenação, e os indiciados negam os crimes. O espaço para manifestação de suas defesas permanece aberto.












