Desembargador Wesley Sanchez Lacerda identificou indícios de que indicação de testemunhas reduziu participantes aptos e poderia favorecer autores do requerimento

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) suspendeu a instalação da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Transporte Coletivo de Várzea Grande após identificar indícios de que a formação da comissão poderia ter restringido o sorteio dos vereadores e favorecido um grupo específico de parlamentares. A decisão foi proferida nesta sexta-feira (7) pelo desembargador Wesley Sanchez Lacerda, da Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo.

A CPI havia sido determinada pela 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública, que obrigou o presidente da Câmara Municipal a realizar a leitura do requerimento, promover o sorteio dos integrantes e instalar imediatamente a comissão para investigar possíveis irregularidades na concessão, fiscalização e operação do transporte coletivo entre 2016 e 2026.

Com a decisão do TJ, essa determinação fica suspensa temporariamente.

Segundo o desembargador, o ponto central da discussão não é o direito constitucional da minoria parlamentar de criar uma CPI, mas a forma como foi definido o grupo de vereadores aptos a participar do sorteio.

O regimento interno da Câmara prevê que parlamentares indicados como testemunhas ficam impedidos de integrar uma comissão. No requerimento da CPI, porém, 17 dos 23 vereadores foram apontados como testemunhas sob a justificativa de que, por acompanharem a fiscalização e discussões sobre o transporte coletivo, teriam conhecimento dos fatos.

Para Wesley Sanchez, a indicação em massa acabou reduzindo significativamente o universo de participantes do sorteio. Dos 23 vereadores da Câmara, apenas seis ficaram aptos a disputar as cinco vagas da comissão.

O magistrado destacou ainda que, entre os nove vereadores que assinaram o pedido de abertura da CPI, quatro também foram incluídos como testemunhas. Com isso, cinco dos seis parlamentares restantes eram justamente autores do requerimento.

“Como a indicação de 17 parlamentares deixou apenas seis vereadores no universo inicialmente apto ao sorteio, verifica-se, por inferência documental, que cinco desses seis remanescentes são signatários da própria iniciativa”, afirmou o desembargador.

Apesar dos indícios apontados, o magistrado afirmou que ainda não é possível concluir que houve fraude ou manobra.

“Essa constatação não autoriza, neste momento, afirmar que tenha efetivamente ocorrido ‘manobra’, fraude ou desvio de finalidade. Revela, porém, circunstância objetiva que confere plausibilidade à alegação recursal de possível utilização da faculdade regimental de indicação de testemunhas para restringir estrategicamente o universo dos sorteáveis”, escreveu.

A decisão também questiona a justificativa utilizada para apontar 17 vereadores como testemunhas. Segundo o desembargador, o requerimento apresentou uma fundamentação semelhante para todos, sem indicar qual seria o conhecimento específico de cada parlamentar sobre os fatos investigados.

“Nesta fase, não é possível identificar, a partir do requerimento, qual conhecimento específico seria atribuído a cada parlamentar ou quais fatos determinados justificariam individualmente sua condição de testemunha”, observou.

O magistrado ressaltou ainda que uma CPI possui poderes para convocar pessoas durante a investigação, como usuários do transporte coletivo, representantes da empresa concessionária, servidores públicos e autoridades, o que poderia tornar desnecessária a exclusão prévia de grande parte dos vereadores.

Outro ponto levantado pelo desembargador envolve o vereador Caio Cordeiro, autor da ação que resultou na determinação inicial para instalação da CPI. Conforme a Câmara, ele participou da Mesa Técnica nº 05/2025 do Tribunal de Contas como representante do município nas discussões sobre transporte coletivo, situação que ainda deverá ser analisada no julgamento do recurso.

Ao suspender a comissão, Wesley Sanchez considerou que a continuidade dos trabalhos poderia gerar questionamentos futuros sobre a validade das diligências realizadas caso a composição fosse posteriormente considerada irregular.

“A prática desses atos por comissão cuja composição está submetida à controvérsia relevante poderá ocasionar posteriores questionamentos quanto à regularidade das diligências e deliberações, com consequências institucionais de difícil reversão”, destacou.

O TJ-MT ressaltou que a decisão não representa o arquivamento da CPI, mas apenas uma medida provisória para preservar a regularidade da formação da comissão enquanto o caso é analisado de forma definitiva.

Fonte Folhamax