O advogado Elson Marcelino da Silva Junior, que patrocina a defesa do feminicida Carlinhos Bezerra, preso por assassinar a ex-companheira e o então namorado dela, acionou o Tribunal de Justiça (TJMT) pedindo a retirada da juíza Mônica Perri do júri sob alegação de que ela teria afirmado que as provas dos autos seriam suficientes para condená-lo. Thaysa Machado e Willian Moreno foram executados a tiros em janeiro de 2023, em Cuiabá, em frente ao edifício Solar Monet.
A defesa de Carlinhos, que abandonou o plenário na semana passada (21) alegando que não teve acesso completo aos autos, que foi cerceada e que houve quebra na cadeia de custódia, tenta retirar a juíza do caso sustentando que ela declarou na sessão que teria “outras provas aptas a sustentar a condenação”, o que, segundo a banca, representaria sua suspeição e antecipação indevida de juízo de mérito reservado ao Conselho de Sentença.
Arguição de suspeição sustenta que Perri comprometeu sua imparcialidade ao manifestar juízo de valor sobre a robustez das provas antes do julgamento pelos jurados. Também sustenta contradições como alegação de preclusão de provas cujo acesso material havia sido inicialmente dificultado pelo próprio Judiciário, bem como o cerceamento devido ao tempo insuficiente para analisar milhares de páginas de documentos liberados às vésperas do julgamento.
Diante disso, o advogado requereu suspensão do processo e o reconhecimento de que a neutralidade jurisdicional foi rompida, com a consequente substituição da juíza Perri do júri.
“Com a máxima vênia, essa afirmação ultrapassa completamente os limites da atividade jurisdicional esperada do juiz-presidente. Não lhe competia, naquele momento, aferir a força persuasiva das provas, muito menos afirmar que elas seriam suficientes para sustentar uma futura condenação”, anotou o advogado.
Ainda na sexta-feira (24), quando o pedido foi protocolado na 1ª Vara Criminal de Cuiabá, a própria juíza Mônica Perri negou se declarar suspeita para julgar o caso.
A magistrada explicou na decisão, contudo, que não foi uma manifestação pessoal ou uma antecipação de juízo de mérito sobre o caso atual, citando ementa do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC n. 710.082/MT.
“Trata-se, na verdade, de excerto da própria ementa/fundamentação do precedente jurisprudencial citado na decisão — o AgRg no HC n. 710.082/MT, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, julgado em 6/3/2023, DJe de 9/3/2023 —, precedente esse relativo a caso já definitivamente julgado, no qual o réu já havia sido condenado, circunstância em que o STJ, ao afastar a alegação de quebra da cadeia de custódia por preclusão, também consignou, como reforço de argumentação (obiter dictum daquele acórdão), que não haveria demonstração de prejuízo porque existiriam outras provas aptas a sustentar a condenação já proferida naqueles autos reportados no AgRg”, nos termos da decisão.
Perri acrescentou que a frase foi dita como forma de responder ao requerimento dos advogados de que houve mensagens trocadas nos celulares das vítimas após os assassinatos, o que demonstraria que houve quebra na cadeia de custódia das provas. O precedente em questão, contudo, foi usado pela juíza para demonstrar que não haveria prejuízo ao julgamento de Carlinhos ao afastar a alegação de violação dos elementos probatórios, já que, segundo a decisão, essa questão já estaria resolvida com ratificações das instâncias superiores.
“A defesa, ao dissociar a expressão do precedente do qual foi extraída e atribuí-la como manifestação pessoal desta Magistrada sobre a suficiência da prova acusatória no caso concreto, confere-lhe sentido diverso daquele efetivamente empregado, o que não condiz com o teor da decisão nem com a boa-fé processual. Reitere-se: a decisão de 21/07/2026 é expressa ao afirmar que “esse precedente é diretamente aplicável ao caso em análise, quanto à preclusão da matéria de cadeia de custódia” — ou seja, a própria decisão delimitou, de forma inequívoca, o âmbito de aplicação do precedente citado, restringindo-o à questão processual da preclusão, sem qualquer incursão sobre o mérito da imputação”, acrescentou.
Na mesma ordem, Perri indeferiu pedido de reconsideração da Defensoria, que foi nomeada por ela para atuar como subsidiária em caso de novo abandono do plenário, ou caso Carlinhos troque de defesa, bem como manteve a sessão de julgamento pelo Tribunal do Júri designada para o dia 31/07/2026, às 9h, ressalvado o direito de o acusado constituir novo defensor de sua confiança. A data poderá ser alterada caso o Tribunal de Justiça (TJMT) acate o pedido de exceção de suspeição.
A denúncia aponta que os crimes foram motivados por vingança após o término do namoro, configurando motivo torpe, além de terem sido executados com crueldade e sem possibilidade de defesa para as vítimas. Segundo as investigações, o acusado mantinha um comportamento controlador e possessivo, vigiando os movimentos de Thays Machado mesmo após a separação, ocorrida em dezembro de 2022.
Conforme trecho da denúncia do Ministério Público, “Carlos Alberto praticou o crime, com relação à vítima Thays Machado, num contexto de violência doméstica por ele alimentada, prevalecendo-se de sua superioridade física, em flagrante menosprezo à condição de mulher da vítima”.
O crime ocorreu em 18 de janeiro de 2023, quando as vítimas foram surpreendidas na calçada de um prédio residencial enquanto aguardavam um veículo de transporte por aplicativo. O agressor aproximou-se com seu veículo e, de dentro do carro, efetuou diversos disparos de pistola .380 contra Thays e Willian.















