A juíza Olinda de Quadros Altomare, da 11ª Vara Cível da capital, determinou a realização de perícia sobre o imóvel onde se situa o Haras Twins Brothers, no bairro Santa Cruz, capital, em ação de usucapião ajuizado por membros da família Póvoas, que alegam possuírem a área há mais de 20 anos, contra as empresas Aracruz Construções e Empreendimentos Imobiliários e Três Marias Construções e Empreendimentos Ltda.
Ação de usucapião foi ajuizada em 2022 por Carlos Eduardo Póvoas, Luciana Kern Póvoas, Marco Antônio Póvoas e Bianca Rodrigues Póvoas contra as duas empresas, sustentando que são os donos do lote 06 desde meados de 2006, de forma ininterrupta e sem oposições, com terreno devidamente constituído com cerca de arame liso apoiada em mourões de madeira, cocho de cimento para água e cochos de madeira para colocação de alimento para animais especializado na criação e comercialização de equinos, como também o treinamento e prática de esportes.
Sustentam que, desde o início do efetivo exercício da posse, já ocorrera a prescrição aquisitiva, posto que possuem a área, mansa e pacificamente, com ânimo de dono há mais de 20 anos, ou seja, período superior aos vinte anos exigidos no Código Civil de 1916, ou quinze anos exigidos no Código Civil de 2002 e, portanto, buscam tutela para que seja declarada por sentença, que adquiriram a propriedade da área, no tempo e no espaço apontado na ação.
Em ordem publicada na semana passada (7), a magistrada identificou divergências entre os tamanhos do local, apontados pelos familiares e pela empresa. Enquanto os Póvoas postulam reconhecimento de posse sobre 390,28 m2, as instituições se ancoram em procedimento administrativo do INTERMAT que calculou área de 0,4468 hectares, equivalente a 4.468 m2.
Para solucionar a controvérsia sobre a real extensão e localização do terreno, a justiça determinou a realização de uma perícia topográfica e georreferenciada, que deverá indicar expressamente qual é o tamanho da área objeto da ação, apresentando a documentação técnica que fundamente a correção ou a manutenção do polígono em disputa.
Para isso, a magistrada nomeou a empresa Manacá Estratégias Judiciais e Extrajudiciais, que deverá examinar os seguintes pontos: identificar e delimitar com precisão a área efetivamente ocupada pelas partes requerentes, com indicação de coordenadas geográficas, área exata, limites e confrontações; confrontar os diferentes levantamentos existentes nos autos (planta da inicial, levantamento do INTERMAT e parecer técnico de marco de 2026), e apontar as causas de eventuais divergências; verificar a existência de sobreposição da área pretendida com fração correspondente as partes requeridas e com eventuais frações pertencentes as próprias partes requerentes.












