O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) determinou, em decisão provisória proferida pelo juiz auxiliar da propaganda Marcelo Alexandre Oliveira da Silva Morgado, que o candidato ao Senado, Pedro Taques, remova de suas redes sociais, no prazo de 24 horas, cinco publicações com acusações contra o também candidato ao Senado, Mauro Mendes, e seus familiares.
A decisão provisória decorre de processo de direito de resposta. O caso foi motivado por postagens de vídeos e uma transmissão ao vivo em 3 de setembro de 2026 no Instagram e no YouTube, nas quais o representado associava o adversário e seus parentes a desvios financeiros e lavagem de capitais.
Nas publicações analisadas, o candidato representado alegava o envolvimento de Mauro Mendes, de seus filhos Luiz Antônio Taveira Mendes e Ana Taveira Mendes, e de uma terceira filha menor de idade, em desvios de recursos públicos apelidados de “caso da Oi”.
Ele sustentava que R$ 14 milhões de um suposto desvio total de R$ 308 milhões haviam sido depositados na conta de uma empresa de um dos filhos, chegando a sugerir que uma das crianças fora utilizada para lavagem de dinheiro, além de comparar a situação a facções criminosas e afirmar de forma direta que o adversário seria preso.
Em sua defesa, a representação de Mauro Mendes argumentou que o conteúdo extrapolou a crítica política legítima para imputar crimes graves sem qualquer condenação criminal ou denúncia formalizada. Ao analisar as gravações, o magistrado observou que o tom assertivo e a exibição de dados bancários induzem o eleitorado a concluir que a culpa já está provada, ultrapassando os limites da liberdade de debate. A indisponibilização do conteúdo visa reestabelecer o equilíbrio na disputa e conter o dano à imagem do candidato em período de campanha, diante do poder de propagação das redes sociais. Contudo, a decisão pontua que a medida protege apenas o candidato de acusações diretas de crimes, preservando a liberdade de debater investigações de forma genérica.
Caso o representado não comprove a remoção voluntária dentro do limite estabelecido, a Justiça Eleitoral determinou que as plataformas Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. e Google Brasil Internet Ltda. sejam oficiadas para excluir os links de forma forçada.
O juiz indeferiu o pedido de proibir novas publicações genéricas sem indicação de links específicos, sob o argumento de que tal ordem caracterizaria censura prévia.












