DAE/VG aponta erro em sentença e pede anulação de condenação
O Departamento de Água e Esgoto de Várzea Grande (DAE/VG) foi condenado pela Justiça a pagar R$ 456 mil em indenizações à família do servidor Gumercindo Pinto de Souza Filho, de 66 anos, morto por eletrocussão durante um acidente de trabalho na Subestação de Captação de Água da Guarita, em abril de 2021. A decisão é do juiz Francisco Ney Gaíva, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, disponibilizado na última sexta-feira (04.09).
Do valor, R$ 420 mil correspondem a danos morais, sendo R$ 60 mil para cada um dos sete herdeiros, e R$ 36 mil por danos materiais, destinados à viúva, Maria Reiko Yoshino de Souza. Os valores ainda serão atualizados conforme os critérios estabelecidos na sentença.
Gumercindo exercia a função de eletromecânico e morreu em 12 de abril de 2021, enquanto trabalhava na instalação de refletores na unidade de captação de água da Guarita.
Segundo as provas analisadas pela Justiça, ele e outro servidor, Adimaelson de Lana, foram atingidos por uma descarga elétrica durante o serviço. Adimaelson também morreu no acidente.
O laudo da Perícia Oficial e Identificação Técnica de Mato Grosso (Politec) apontou que as vítimas não utilizavam equipamentos de proteção individual adequados no momento do acidente.
Conforme a perícia, nenhuma das vítimas portava luvas isolantes elétricas, capacete ou cinto de segurança. Um cabo de baixa tensão desencapado utilizado na instalação dos refletores entrou em contato com uma rede de alta tensão de 34,5 kV, provocando a descarga elétrica fatal. O laudo de necrópsia confirmou que Gumercindo morreu em decorrência de choque elétrico.
Durante o processo, o DAE/VG sustentou que adotava medidas de segurança e possuía programas como o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), além de afirmar que fornecia equipamentos de proteção individual aos servidores.
O juiz Francisco Ney Gaíva, contudo, concluiu que a autarquia não conseguiu comprovar que os equipamentos específicos para aquele tipo de atividade foram efetivamente fornecidos e que seu uso era fiscalizado.
O magistrado também considerou o depoimento do servidor Almir Luis de Jesus, único sobrevivente do acidente. Segundo a sentença, a testemunha afirmou que não havia EPIs disponíveis para os trabalhadores e que os servidores não possuíam equipamentos adequados para a atividade desempenhada naquele dia.
Para o juiz, mesmo que o DAE fornecesse equipamentos de proteção de maneira genérica, a falta de fiscalização do uso durante uma atividade de alto risco já seria suficiente para caracterizar a chamada culpa in vigilando.
A sentença reconheceu que a morte do servidor provocou dano moral aos familiares, considerado presumido diante da perda de um pai, esposo e provedor em circunstâncias traumáticas.
O juiz destacou ainda que o valor, cada um dos sete herdeiros receberá R$ 60 mil, segue parâmetro adotado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) em caso semelhante de acidente de trabalho fatal envolvendo servidor público.
Além da indenização moral, a viúva receberá R$ 36 mil por danos materiais, em parcela única.
O cálculo considerou 50% da última remuneração de Gumercindo, equivalente a R$ 750 mensais, multiplicados por 48 meses.
A sentença reconheceu que, pela jurisprudência, poderia haver um pensionamento superior e por período mais longo. No entanto, como a família pediu especificamente R$ 36 mil, o juiz ficou limitado ao valor solicitado, em respeito ao princípio da adstrição ao pedido.
O que diz o DAE
No processo, o DAE/VG apresentou embargos de declaração apontando contradições, omissões e erro de premissa fática, principalmente porque o processo teve o Espólio de Gumercindo como único autor, após os herdeiros terem sido expressamente excluídos do polo ativo, mas a sentença fixou indenizações individuais de R$ 60 mil para sete pessoas, além de R$ 36 mil à viúva.
A autarquia sustenta ainda que o espólio não teria legitimidade para cobrar danos morais reflexos e pensionamento, por se tratarem de direitos pessoais dos familiares, e questiona especificamente a inclusão de J.M.S, cuja condição de herdeiro, segundo o DAE/VG, não estaria comprovada nos autos. A defesa também aponta erros na aplicação da correção monetária e dos juros, e afirma que a sentença deveria ter determinado remessa necessária, diante do valor da condenação.
Diante das supostas irregularidades, o DAE/VG pede que os embargos tenham efeitos infringentes, com a extinção do processo sem resolução do mérito por ilegitimidade ativa e a consequente desconstituição das condenações. Subsidiariamente, requer a correção dos pontos relacionados aos beneficiários, juros, correção monetária, pensionamento, remessa necessária e custas processuais.












