Os policiais militares do Batalhão de Operações Especiais (Bope), Adelson José Marquês Filho e Antônio José Ventura de Almeida, serão julgados pelo Tribunal do Júri pelo assassinato de Gabriel Cardoso Filho e tentativa contra M.R.A. no dia 16 de setembro de 2022, em uma kitnet no bairro Canjica, em Cuiabá. Sentença que pronunciou a dupla ao julgamento popular foi proferida na semana passada (26) pelo juiz André Barbosa Guanaes Simões, da 12ª Vara Criminal da capital.

Conforme a denúncia, por volta das 13h, no interior de uma quitinete, Antônio e Adelson atiraram contra a Gabriel, que não resistiu aos ferimentos e morreu no local. Além disso, também atentaram contra a vida da segunda vítima, mas não conseguiram matá-la, já que ela pulou da viatura em movimento ao perceber que não estava sendo levada ao Hospital Municipal de Cuiabá (HMC), conforme alegaram os militares.

Os ataques teriam sido motivados para vingar o suposto furto cometido dias antes da execução pela vítima que sobreviveu contra o policial Adelson, que teve o veículo levado.

Enquanto a defesa sustenta teses de legítima defesa e estrito cumprimento do dever legal, os depoimentos de testemunhas e da vítima sobrevivente apresentam indícios de uma execução sumária. Moradores da quitinete negaram terem ouvido qualquer discussão prévia aos disparos, que os policiais chegaram atirando, e que Gabriel era um jovem pacífico, sem qualquer envolvimento com ilícitos, e que residia ali há pouco tempo.

Adelson relatou que estava de folga no dia dos fatos e teria ido ao bairro Terra Nova para comprar um lanche, momento em que foi abordado por uma senhora chamada Danúbia, que relatou que sua filha menor de 12 anos estaria sofrendo aliciamento por parte de M.R.A. Diante do relato e sabendo que ele seria o responsável pelo furto anterior de seu veículo Voyage, dirigiu-se à quitinete na companhia de seu colega para averiguação e, ao entrarem no local, a vítima M.R.A. estaria armada com uma pistola e apontou contra eles, sendo que, para repelir a injusta agressão iminente, efetuaram disparos.

Afirmou que, em seguida, retiraram a arma das vítimas e decidiram socorrê-las diretamente para o Hospital Municipal de Cuiabá (HMC), uma vez que o SAMU demoraria a prestar atendimento. Alegado socorro foi usado como sustentação para tentar emplacar a tese de falta de dolo na prática do homicídio.

O agente Almeida apresentou versão semelhante, sustentando que agiram estritamente em legítima defesa. Declarou que, ao arrombarem a porta da quitinete das vítimas após a recusa de abertura, M.R.A. imediatamente apontou para eles uma arma de fogo. Para conter a ameaça e salvaguardar a vida de seu colega e a sua própria, efetuou o disparo contra ele, ao passo que Adelson desferiu o tiro que atingiu Gabriel, corroborando que após os disparos, as vítimas foram socorridas ao hospital.

Como houve conflito de versões, com as testemunhas oculares e moradores do residencial negando qualquer atrito prévio entre os envolvidos, ou qualquer ameaça anterior por parte das vítimas em face dos agentes, ao passo que estes sugerem ação por legítima defesa, o magistrado, ante as dúvidas consequentes, decidiu que o caso deverá ser julgado pelo Tribunal do Júri.

Na mesma sentença, o juiz confirmou a materialidade dos crimes e a presença de indícios suficientes de autoria, mantendo as qualificadoras de motivo torpe e emboscada. Dessa forma, determinou-se que os acusados sejam submetidos a julgamento popular, órgão constitucionalmente competente para proferir o veredito final em crimes contra a vida. Vale salientar que Gabriel sequer ostentava passagens policiais ou histórico criminal à época.