O desembargador Agamenon Alcantara Moreno Junior, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), indeferiu o pedido de reconsideração para a soltura de Gabriel Dombski Welter, de 21 anos. O jovem é réu pela morte de uma criança de quatro anos, identificada pelas iniciais G.G.S.F., em um acidente de trânsito ocorrido na madrugada de 12 de julho de 2026, em Sorriso. A decisão mantém a prisão preventiva do condutor, que foi determinada após a colisão traseira contra o veículo onde estava a vítima e seus familiares.

A defesa do acusado apresentou pedido baseado em um novo laudo pericial que atestou a ausência de álcool no sangue do paciente no momento do exame. Os advogados argumentaram que este fato novo desconstituiria os indícios de embriaguez e enfraqueceria a tese de dolo eventual, que ocorre quando o agente assume o risco de produzir o resultado morte. Além disso, a defesa apontou que a perícia no local do acidente foi prejudicada pela não preservação da área, o que impediu a confirmação técnica da velocidade excessiva do veículo utilitário conduzido por Gabriel.

Contudo, o magistrado entendeu que o resultado negativo para álcool não é suficiente para garantir a liberdade imediata. Segundo o relator, a análise sobre se a conduta foi intencional ou apenas culposa (sem intenção) exige uma avaliação mais profunda das provas, o que não pode ser feito de forma rápida em um pedido de urgência. Conforme trecho da decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, “o resultado pericial de ‘etanol não detectado’ constitui fato novo relevante, mas não autoriza, por si só, a conclusão de que o paciente não havia ingerido bebida alcoólica antes do acidente”.

Outro ponto determinante para a manutenção da prisão foi o fato de Gabriel estar dirigindo com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa. A suspensão anterior ocorreu justamente devido a uma infração relacionada à embriaguez ao volante, o que, na visão da Justiça, demonstra um descumprimento das sanções aplicadas e risco à ordem pública. A investigação da Polícia Civil aponta que, embora tenha recusado o teste do bafômetro no local, o jovem teria admitido posteriormente aos agentes a ingestão de bebida alcoólica antes de trafegar em alta velocidade.

O processo agora seguirá para a emissão de parecer pela Procuradoria-Geral de Justiça, antes de ser submetido ao julgamento definitivo pelos magistrados da Quarta Câmara Criminal. De acordo com trecho da decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, a definição jurídica sobre o comportamento do motorista depende de um exame “mais amplo das circunstâncias do fato, providência própria do julgamento de mérito do habeas corpus”. Gabriel Dombski Welter permanece detido enquanto aguarda os próximos desdobramentos judiciais do caso.